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Lei Ordinária

7587/1990
Data 28/11/1990


Súmula
"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural Centro Filosófico Delfos".

-Texto da Lei Ordinária
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural Centro Filosófico Delfos, com sede e foro no Município de Curitiba, Estado do Paraná. Art. 2º A Entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Executivo, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3° Cessarão os efeitos de Declaração de Utilidade Pública se a entidade: I - Deixar de cumprir, por três anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; II - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; III - Alterar sua denominação e, dentro de noventa dias conta dos da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao Departamento competente da Prefeitura Municipal. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 28 de novembro de 1990. JAIME LERNER



Projeto de Lei nº 154/90
Iniciativa Rosa Maria Chiamulera
Mensagem nº

Data de publicação 04/12/1990 Data Publ. partes vetadas


OBS:
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